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José Antônio, por ser extremamente desatento, era vítima frequente de acidentes de trânsito, ao efetuar a travessia de logradouros públicos. Em virtude disto, celebrou um contrato de seguro, com a seguradora Everest, que cobriria eventuais danos decorrentes de atropelamentos que provavelmente iria sofrer. A partir da celebração do contrato, cinco anos se passaram sem que o mesmo sofresse um atropelamento sequer. Inconformado com tal situação, qual seja, quitar mensalmente o seguro sem de seus benefícios usufruir, planejou atirar-se na frente de um ônibus para criar uma situação de atropelamento. Colocando-se estrategicamente atrás de um poste, quando percebe a aproximação de um ônibus, transitando na mão direcional do fluxo normal, dentro da velocidade máxima permitida para o local, observando todos os deveres objetivos de cuidado exigíveis. Quando o ônibus estava a poucos metros de distância, José Antônio se atira debaixo do veículo, que na ocasião era conduzido por Manoel. O motorista Manoel, apesar de tentar parar o veículo não conseguiu, vindo a atropelar José Antônio. Apesar das múltiplas fraturas sofridas, da perda do baço e de um dos rins, José Antônio quase não conseguia conter tamanha alegria em utilizar o seguro depois de quitar mensalmente todas suas parcelas durante mais de cinco anos.
O art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro prevê como modalidade de estelionato a conduta de quem "destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro".
O art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro reza "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor".
a) No art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro, qual(ais) é(são) o(s) objeto(s) jurídico(s) tutelado(s)?
b) Qual(ais) o(s) sujeito(s) passivo(s) material(ais) do(s) delito(s) cometido(s)?
c) No art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro, qual(ais) é(são) o(s) núcleo(s) do tipo?
d) Qual(ais) o(s) sujeito(s) passivo(s) formal(ais) do(s) delito(s) cometido(s)?
O art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro prevê como modalidade de estelionato a conduta de quem "destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro".
O art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro reza "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor".
a) No art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro, qual(ais) é(são) o(s) objeto(s) jurídico(s) tutelado(s)?
b) Qual(ais) o(s) sujeito(s) passivo(s) material(ais) do(s) delito(s) cometido(s)?
c) No art. 171, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro, qual(ais) é(são) o(s) núcleo(s) do tipo?
d) Qual(ais) o(s) sujeito(s) passivo(s) formal(ais) do(s) delito(s) cometido(s)?
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