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(OAB-DF 2004) Os regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade previstas no atual ordenamento jurídico penal são:
a) regime de reclusão, detenção e prisão simples;
b) regime fechado, semi-aberto e aberto;
c) regime de segurança máxima e média;
d) regime integral e parcial.
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