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(TJ-SP 2006 - Juiz de Direito) JOÃO, condenado por estelionato à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, foi agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da reprimenda. Cumpridos 40 (quarenta) dias da sanção restritiva, constatou-se que ele abandonou a instituição designada. É correto afirmar que

a) a conversão da sanção restritiva em pena privativa de liberdade é imediata e não demanda qualquer outra providência, desprezando-se o cômputo do tempo cumprido com a prestação de serviços no cálculo da liquidação da pena carcerária que JOÃO irá cumprir.

b) a conversão da sanção restritiva em pena privativa de liberdade demanda a prévia inquirição do sentenciado, que poderá justificar o abandono. De qualquer forma, o tempo da sanção restritiva cumprida, acaso decretada a conversão, não será computado para qualquer fim, dada a natureza grave da falta.

c) a conversão da sanção restritiva em pena privativa de liberdade demanda a prévia inquirição do sentenciado, que poderá justificar o abandono. O tempo da sanção restritiva cumprida, porém, se decretada a conversão, será deduzido no cálculo da pena privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias.

d) o ordenamento penal não admite a conversão das penas restritivas de direitos em penas privativas de liberdade, impondo, tão somente, a adequação da medida aplicada ao sentenciado, com a designação de nova instituição para a prestação dos serviços, com o aumento do prazo até a metade.

Resposta:
c

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