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(OAB-MG 2000) A Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998, modificando o elenco de penas restritivas de direitos do Diploma Penal pátrio, trouxe dentre outras alterações as seguintes, EXCETO:

a) Pode haver substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando aquela não ultrapassar 04 (quatro) anos;
b) Todo reincidente poderá, desde que socialmente recomendável a substituição, ter sua pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos;
c) A prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas é aplicada à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, podendo o condenado cumpri-la em tempo menor, nunca inferior à metade da pena privativa liberdade, se a pena substituída for superior a 01 (um) ano;
d) A vítima pode ver-se reparada, ainda que parcialmente, no dano causado pelo delito através da pena de prestação pecuniária.

Resposta:
b

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