1111
A suspensão condicional da pena é viável se:
a) houver condenação em pena de multa;
b) houver condenação em pena restritiva de direitos;
c) houver imposição de pena privativa de liberdade não superior a 06 (seis) meses;
d) houver imposição de pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos, em regra.
a) houver condenação em pena de multa;
b) houver condenação em pena restritiva de direitos;
c) houver imposição de pena privativa de liberdade não superior a 06 (seis) meses;
d) houver imposição de pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos, em regra.
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