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(OAB-PB 2004) O Código Civil estabelece, com relação às obrigações divisíveis e indivisíveis que:
a) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores.
b) havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível.
c) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor.
d) quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza como tal.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
ResponderExcluirI - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.