1009

(OAB-PB 2004) O Código Civil estabelece, com relação às obrigações divisíveis e indivisíveis que:

a) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores. 
b) havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível. 
c) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor. 
d) quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza como tal.

Resposta:
a

Comentários

  1. Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Você tem alguma dica para esta questão? Compartilhe seus conhecimentos com outros estudantes: