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No que se refere o instituto da Autoria Indireta, nosso Código Penal (de 1940), prevê expressamente os seguintes casos, EXCETO:
a) Erro determinado por terceiro;
b) Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoa;
c) Coação física irresistível;
d) Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
a) Erro determinado por terceiro;
b) Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoa;
c) Coação física irresistível;
d) Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
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